CIOT: o que é? Saiba tudo sobre!

Gestão - 29 de dezembro de 2022

Para funcionar de forma adequada, o trânsito e suas leis possuem uma série de regulamentações, códigos e demais políticas que necessitam de atenção. Mas o fato é: quem não fica perdido nessa diversidade de normas e regras? Para te guiar nesse processo, o Blog Veloe vai sanar suas dúvidas sobre o que é o CIOT e como ele funciona. 

Segurança e informação na hora das entregas

Criado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres em 2011, o CIOT funciona no Brasil como um código indispensável para a rotina nas estradas. 

Além de ser uma norma obrigatória para todos os caminhoneiros e gestores, o código fortalece a cautela dos motoristas na estrada e esclarece para os interessados os direitos entre negociador e motorista dentro de uma prestação de serviço.

Caso você seja caminhoneiro ou um gestor que contrata serviços de cargas, confira com Veloe a resposta para as principais dúvidas que você pode ter sobre o assunto.

O que é CIOT? 

CIOT é a sigla para Código Identificador da Operação de Transporte, uma sequência de números que comprovam cada operação contratada através do sistema eletrônico da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Como dito anteriormente, entrou em vigência em 2011 para substituir a Carta Frete, um modelo de pagamento usado por transportadores autônomos de carga.

Mesmo que utilizado pelos caminhoneiros do Brasil por mais de 60 anos, o documento apresentava riscos de fraude e teve que ser substituído por um novo projeto: o CIOT, solução que aumentou a transparência em transações comerciais e expandiu a obrigatoriedade para todas as prestações de serviço que envolvem transporte rodoviário de cargas. 

Para que serve o CIOT?

O CIOT serve para formalizar a contratação do serviço prestado e do meio de pagamento efetuado. Logo, para cada contratação, deve ser gerado um número de CIOT.

Além disso, o código também serve como um “salva-vidas” para os gestores, por ser uma ferramenta que padroniza e fiscaliza todo o processo, garantindo a segurança de que o serviço está sendo realizado de forma regulamentada e correta.

Quem deve emitir o CIOT? 

Segundo a Resolução 5.862/19 da ANTT, a emissão do CIOT é obrigatória para gestores que contratam um transportador autônomo de cargas ou transportador equiparado. O contratado também tem a opção de gerar o próprio contrato, mas só se for de interesse do mesmo. 

Cabe lembrar ainda que o pagamento do serviço precisa ser verificado pela ANTT e o cadastro pode ser feito pela internet ou telefone.

Quais as consequências de não emitir o CIOT? 

Por ser um código obrigatório para todas as transportadoras e autônomos, a falta de geração do CIOT está passível à multa. Além disso, existem outros casos que podem gerar outras penalidades se não forem cumpridos, com valores que variam de R$ 550,00 a R$ 10.500,00

Confira as principais multas:

  • Cobrar do contratado ou subcontratado os valores referentes aos serviços: R$ 550,00
  • Não cadastramento da Operação de Transporte: R$ 5.000,00
  • Desviar o pagamento do frete: R$ 10.500,00
  • Deixar de respeitar a escolha do meio de pagamento por parte do transportador: R$ 10.500,00

Gestão de frotas Veloe

Viu como é fácil? O CIOT pode parecer complexo, mas se você seguir o regulamento de forma correta ele pode ser um facilitador para a vida dos profissionais que vivem nas estradas.

Agora que você sabe mais sobre o tema, Veloe separou uma solução imperdível para você: conheça o Alelo Frota, plataforma que gerencia todas as despesas automotivas da sua frota! Acesse nossa página e garanta a ferramenta que vai ajudar na sua gestão. 

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